Cada vez mais presente na vida dos brasileiros, a bike vem se consolidando como um importante meio de mobilidade urbana, prática esportiva e atividade de lazer. Porém, a grande demanda dos últimos tempos fez com que os preços do setor trabalhassem em alta. O resultado disso foi a discussão sobre a necessidade de redução do imposto de importação de componentes de bicicleta.
A solução encontrada pelo governo foi adotar uma medida para reverter o problema. De acordo com a Resolução GECEX nº 349, emitida pelo Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia, já está em vigor a política de zerar o imposto de importação de componentes de bicicleta.
Implantada em 1 de junho de 2022, a medida visa acabar por 365 dias com a alíquota de imposto de importação. O prazo pode ser prorrogável por igual período. Quer saber mais sobre o assunto? Então acompanhe este artigo com todos os detalhes e, compreenda como tal ação pode possibilitar melhores condições de compra e venda de bikes.
Carga tributária para bicicletas e componentes: como funciona?
Antes de mais nada, é preciso compreender como se dá o pagamento de impostos sobre bicicletas no país. Durante muito tempo, houve a justificativa de que o crescimento das importações de bike poderia resultar na redução da competitividade da indústria brasileira.
Por isso, o país manteve durante alguns anos a maior tarifa tributária do mundo. Isso mesmo! O tributo de 35%, era o máximo liberado pela Organização Mundial do Comércio (OMC). Atualmente, reduziu para 31,5%.
Porém, quando se fala de componentes, a situação é outra. Muitos dos produtos utilizados na indústria nacional são importados. Assim, a alta demanda mundial, a desvalorização do real em relação ao dólar e os próprios reajustes das matérias-primas, fez com que os preços começassem a ficar impraticáveis.
Desta maneira, a decisão do governo teve como base a redução do imposto de importação de componentes de bicicleta que não são fabricados no Brasil. A iniciativa pretende estimular a produção do setor que, após um período em alta, estava começando a sentir o consumo estagnado.
Entenda como será a redução do imposto de importação de componentes de bicicleta
Neste momento, a decisão apoiada pelos países que fazem parte do Mercosul, prevê primeiramente a redução de quatro componentes. A aprovação da diminuição de impostos dos outros dois, deve ocorrer em breve.
Confira abaixo a lista completa com cada um dos componentes que terão a alíquota de impostos zerada:
- Correntes: redução de 14% para 0% de imposto.
- Freios: redução de 16% para 0% de imposto.
- Quadros de fibra de carbono: redução de 16% para 0% de imposto.
- Quadros de cromoly: redução de 16% para 0% de imposto.
Os outros dois componentes que estão no aguardo das tramitações são:
- Pedivelas e suas peças;
- Motores para bicicleta elétricas
Veja abaixo na íntegra, a Resolução GECEX nº 349:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão
RESOLUÇÃO GECEX Nº 349, DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.
§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.
§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo Substituto
ANEXO ÚNICO
O que isso significa?
A redução do imposto de importação de componentes de bicicleta pode representar uma solução positiva para o mercado ciclístico. Os preços que subiram após o pico de demanda por componentes, peças e matérias-primas desde o início da pandemia, tendem a baixar, mesmo com a inflação em alta.
Haveria, portanto, a possibilidade de tornar a bike cada vez mais um produto acessível para todas as camadas sociais. Sendo vista como um meio de transporte economicamente vantajoso e atraente, incentivando ainda mais a sua compra.
Sabemos que o crescimento das vendas anda de mãos dadas com o aumento da qualidade de vida da população. Os benefícios para toda a sociedade com o tráfego reduzido e o bem-estar psicofísico de cada ciclista, com a prática esportiva, são sempre positivos.
Valorização do setor
Para se ter uma ideia, segundo a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), o Brasil é o quarto maior produtor mundial da categoria. São fabricadas por aqui, anualmente, cerca de 2,5 milhões de unidades de bikes, sem contar com as bicicletas infantis.
Esses números refletem o quanto o setor merece uma atenção especial. Por isso, ter a redução do imposto de importação de componentes de bicicleta, pode ser visto como um reconhecimento pela força da categoria.
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